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O que é NR 35? Tudo que você precisa saber!

Muitos acidentes podem acontecer ao trabalharmos com eletricidade, mas além disso, trabalhar em grandes alturas também pode trazer grandes riscos à segurança do profissional. No artigo de hoje, o Mundo da Elétrica irá falar sobre tudo o que você precisa saber sobre a norma regulamentadora 35. Então vamos lá pessoal!

A norma regulamentadora 35 ou somente NR 35, prevê algumas obrigações mínimas de proteção que devem ser cumpridas para trabalhar em altura! Ela inclui o planejamento, a organização e a execução desses requisitos mínimos.

É muito importante o cumprimento das normas de segurança, pois elas garantem a segurança e a integridade física dos profissionais ao trabalharem em altura, tanto daqueles que trabalham diretamente quanto daqueles que trabalham indiretamente.

Os trabalhos em altura de acordo com a NR 35 são todos aqueles executados 2 metros acima do piso de referência e em que há riscos de queda! Uma das principais causas de acidentes nos ambientes de trabalho se dá envolvendo quedas, tanto de pessoas quanto de materiais. Na imagem abaixo, podemos ver algumas das principais situações em que há risco de queda.

É importante lembrar que mesmo que o trabalhador esteja usando escadas, andaimes ou plataformas, basta que ele esteja a 2 metros de altura do chão para ser considerado um trabalho em altura, e por isso medidas devem ser tomadas.

Para cada tipo de trabalho existe um conjunto de medidas que devem ser tomadas, tanto por parte da empresa como por iniciativa dos próprios colaboradores!

Além de implementar as medidas impostas pela NR 35, é preciso treinar os trabalhadores sobre as normas de segurança do trabalho e a importância de utilizar os EPI (equipamentos de proteção individual).

A NR 35 exige ao empregador:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na norma
  • Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT
  • Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, além de estudar, planejar e implementar medidas complementares de segurança aplicáveis
  • Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas pela norma nas empresas terceirizadas e contratadas
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas pela norma
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificada situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível
  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura
  • Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade
  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista pela norma

Além disso, a NR 35 exige ao trabalhador:

  • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos exigidos pelo empregador
  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na norma
  • Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho

Capacitação e treinamento

É essencial que os profissionais que trabalham em altura sejam capacitados! E para isso, a norma exige que o trabalhador seja submetido e aprovado em treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.

O treinamento deve ter conteúdo programático que inclui:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
  • Análise de Risco e condições impeditivas
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
  • Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros

Análise de risco

Todo trabalho em altura deve ser precedido de análise de risco, que é um documento essencial para a segurança no trabalho!

Além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, é importante considerar:

  • O local em que os serviços serão executados e o seu entorno
  • O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho
  • O estabelecimento dos sistemas e os pontos de ancoragem
  • As condições meteorológicas adversas
  • A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda
  • O risco de queda de materiais e ferramentas
  • Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos
  • O atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras
  • Os riscos adicionais
  • As condições impeditivas
  • As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador
  • A necessidade de sistema de comunicação
  • A forma de supervisão

É importante salientar que a NR 35 se complementa com outras normas, como a NR 6 (equipamento de proteção individual) e a NR 10 (eletricidade).

O empregador deve disponibilizar uma equipe para casos de emergências no trabalho em altura. Essa equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura.

As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar fisicamente e mentalmente capacitadas para executar resgates e prestar primeiros socorros, caso necessário.

Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão definida pela análise de risco. Além de ser obrigatório a utilização de sistemas de proteção contra quedas, sempre que não for possível evitar o trabalho em altura.

Equipamentos e sistemas de proteção

É extremamente importante acompanhar as atualizações das normas regulamentadoras, pois elas estão sempre sendo alteradas. Também é essencial estar sempre se adequando à essas mudanças!

Caso você queira aprender mais sobre a NR 35, sugerimos que você assista o vídeo abaixo do canal Mundo da Elétrica, e não esqueça de deixar um like!

Fonte: Mundo da Elétrica